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Decreto nº 43.917/2021

HOMOLOGA a Situação de Emergência no Município de Novo Aripuanã, na forma que especifica.

DECRETO Nº 43.917, DE 21 DE MAIO DE 2021

HOMOLOGA a Situação de Emergência no Município de Novo Aripuanã, na forma que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XI, da Constituição Estadual, e;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 10,

§1.º, da Lei nº 3.331 , de 23 de dezembro de 2008;

CONSIDERANDO os fatos descritos no Decreto Municipal nº 121 -A, de 31 de março de 2021, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas, no dia 22 de abril do mesmo ano, editado pelo Prefeito de Novo Aripuanã;

CONSIDERANDO, ainda, o Parecer Técnico nº 021/2021, do Subcomando de Ações de Proteção e Defesa Civil, que concluiu que os requisitos estabelecidos na Instrução Normativa 36/2020/MDR, para a decretação e solicitação de homologação estadual foram cumpridos, e o que mais consta do Processo nº 01.01.022106.000132/2021-81, DECRETA:

Art. 1º Fica homologada a Situação de Emergência no Município de Novo Aripuanã, devido a elevação contínua dos rios Madeira e Aripuanã, na Calha do Madeira, com inundações de bairros periféricos e ribeirinhos, bem como das comunidades rurais e indígenas, nas áreas contidas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, classificada e codificada como INUNDAÇÃO, COBRADE 1.2.1.0.0, conforme IN/MDR 36/2020.

Art. 2º A homologação da situação de anormalidade de que trata este Decreto tem vigência de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogada, nos termos do artigo 10,

§ 4.º, da Lei nº 3.331 , de 23 de dezembro de 2008.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de abril de 2021.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de maio de 2021.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA JUNIOR

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

ALESSANDRA CAMPÊLO DA SILVA

Secretária de Estado da Assistência Social

CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES

Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas

CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO

Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas

ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ

Secretária de Estado da Fazenda, em exercício

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.