Estadual · Amazonas

Decreto nº 43.936/2021

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta.

DECRETO Nº 43.936, DE 25 DE MAIO DE 2021.

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da LEI nº 5.365 de 30 de dezembro de 2020, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.473.030,58 (DOIS MILHÕES, QUATROCENTOS E SETENTA E TRÊS MIL, TRINTA REAIS E CINQUENTA E OITO CENTAVOS), para atender às dotações indicadas no Anexo I deste DECRETO.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:

I - Superávit Financeiro da Fonte 401 - Recursos Diretamente Arrecadados, no valor de R$ 4.063,60 (QUATRO MIL, SESSENTA E TRÊS REAIS E SESSENTA CENTAVOS), apurado no Balanço Patrimonial da JUNTA COMERCIAL DO ESTADO.

II - Superávit Financeiro da Fonte 401 - Recursos Diretamente Arrecadados, no valor de R$ 2.468.966,98 (DOIS MILHÕES, QUATROCENTOS E SESSENTA E OITO MIL, NOVECENTOS E SESSENTA E SEIS REAIS E NOVENTA E OITO CENTAVOS), apurado no Balanço Patrimonial do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO.

Art. 3º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de maio de 2021.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.