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Decreto nº 43.964/2021

HOMOLOGA a Situação de Emergência no Município de Itacoatiara, na forma que especifica.

DECRETO Nº 43.964, DE 31 DE MAIO DE 2021

HOMOLOGA a Situação de Emergência no Município de Itacoatiara, na forma que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XI, da Constituição Estadual, e;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 10,

§1.º, da LEI nº 3.331 , de 23 de dezembro de 2008;

CONSIDERANDO os fatos descritos no DECRETO Municipal nº 342 , de 12 de maio de 2021, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas, no dia 13, do mesmo mês e ano, editado pelo Prefeito de Itacoatiara;

CONSIDERANDO, ainda, o Parecer Técnico nº 037/2021, do Subcomando de Ações de Proteção e Defesa Civil, e o que mais consta do Processo nº 01.01.022106.000173/2021-78, DECRETA:

Art. 1º Fica homologada a Situação de Emergência no Município de Itacoatiara, devido a elevação contínua dos rios Amazonas e Urubu, na Calha do Médio Amazonas, com inundação de bairros periféricos e ribeirinhos, bem como das comunidades rurais e indígenas, nas áreas contidas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, classificado e codificado como INUNDAÇÃO, COBRADE 1.2.1.0.0, conforme IN/MDR 36/2020.

Art. 2º A homologação da situação de anormalidade de que trata este DECRETO tem vigência de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do artigo 10,

§4.º da LEI nº 3.331 , de 23 de dezembro de 2008.

Art. 3º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de maio de 2021.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de maio de 2021.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES

Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas

CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO

Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas

ALESSANDRA CAMPÊLO DA SILVA

Secretária de Estado da Assistência Social

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

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