Decreto nº 43.986/2021
HOMOLOGA a Situação de Emergência no Município de Silves, na forma que especifica.
DECRETO Nº 43.986, DE 02 DE JUNHO DE 2021
HOMOLOGA a Situação de Emergência no Município de Silves, na forma que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XI, da Constituição Estadual, e;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 10,
§1.º, da LEI nº 3.331 , de 23 de dezembro de 2008;
CONSIDERANDO os fatos descritos no DECRETO Municipal nº 372 , de 14 de maio de 2021, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas, no dia 18, do mesmo mês e ano, editado pelo Prefeito de Silves;
CONSIDERANDO, ainda, o Parecer Técnico nº 045/2021, do Subcomando de Ações de Defesa Civil, que concluiu que os requisitos estabelecidos na Instrução Normativa 36/2020/MDR para a decretação e solicitação de homologação estadual foram cumpridos, e o que mais consta do Processo nº 01.01.022106.000211/2021-92, DECRETA:
Art. 1º Fica homologada a Situação de Emergência no Município de Silves, devido a elevação contínua dos rios Amazonas, Urubu, Sanabani, Itapani, Anebá, Lago do Canaçari, Saracá e afluentes, na Calha do Médio Amazonas, com inundação de bairros periféricos e ribeirinhos, bem como das comunidades rurais e indígenas, nas áreas contidas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, classificado e codificado como INUNDAÇÃO, COBRADE 1.2.1.0.0, conforme IN/MDR 36/2020.
Art. 2º A homologação da situação de anormalidade de que trata este DECRETO tem vigência de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado, nos termos do artigo 10,
§ 4.º, da LEI nº 3.331 , de 23 de dezembro de 2008.
Art. 3º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de maio de 2021.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de junho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
ALESSANDRA CAMPÊLO DA SILVA
Secretária de Estado da Assistência Social
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.