Decreto nº 44.054/2021
HOMOLOGA a Situação de Emergência no Município de Maués, na forma que especifica.
DECRETO Nº 44.054, DE 18 DE JUNHO DE 2021
HOMOLOGA a Situação de Emergência no Município de Maués, na forma que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XI, da Constituição Estadual, e;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 10,
§1.º, da LEI nº 3.331 , de 23 de dezembro de 2008;
CONSIDERANDO os fatos descritos no DECRETO Municipal nº 062 , de 27 de maio de 2021, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas, no dia 31, do mesmo mês e ano, editado pelo Prefeito de Maués;
CONSIDERANDO, ainda, o Parecer Técnico nº 050/2021, do Subcomando de Ações de Defesa Civil, que concluiu que os requisitos estabelecidos na Instrução Normativa 36/2020/MDR para a decretação e solicitação de homologação estadual foram cumpridos, e o que mais consta do Processo nº 01.01.022106.000258/2021-56, DECRETA:
Art. 1º Fica homologada a Situação de Emergência no Município de Maués, devido a elevação contínua dos rios Maués-Açu e Apoquitaua, na Calha do Baixo Amazonas, com inundação de bairros periféricos e ribeirinhos, bem como das comunidades rurais e indígenas, nas áreas contidas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, classificado e codificado como INUNDAÇÃO, COBRADE 1.2.1.0.0, conforme IN/MDR 36/2020.
Art. 2º A homologação da situação de anormalidade de que trata este DECRETO tem vigência de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado, nos termos do artigo 10,
§ 4.º, da LEI nº 3.331 , de 23 de dezembro de 2008.
Art. 3º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de maio de 2021.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de junho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ALESSANDRA CAMPÊLO DA SILVA
Secretária de Estado da Assistência Social
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.