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Decreto nº 44.056/2021

DISCIPLINA a concessão de abono fardamento aos policiais militares e bombeiros militares da ativa do Estado do Amazonas, e dá outras providências.

DECRETO Nº 44.056, DE 18 DE JUNHO DE 2021

DISCIPLINA a concessão de abono fardamento aos policiais militares e bombeiros militares da ativa do Estado do Amazonas, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe é conferida pelo artigo 54, IV, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO que a LEI nº 2.027 , de 19 de abril de 1991, autoriza o Governador do Estado a conceder abono aos servidores estaduais, mediante DECRETO;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir aos policiais militares e bombeiros militares da ativa do Estado do Amazonas os recursos necessários para custear despesas com a aquisição de uniformes e peças complementares a estes, DECRETA:

Art. 1º Fica concedido aos policiais militares e bombeiros militares da ativa do Estado do Amazonas abono fardamento no valor de R$ 2.999,48 (dois mil, novecentos e noventa e nove reais e quarenta e oito centavos).

Art. 2º O abono a que se refere este DECRETO será pago em cota única, sempre no mês de aniversário do militar, observado o calendário de pagamento da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar.

Art. 3º O abono concedido na forma deste DECRETO não será computado para o cálculo de quaisquer vantagens remuneratórias e nem será incorporado ao valor do soldo ou proventos para quaisquer efeitos.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste DECRETO correrão à conta das dotações específicas consignadas no Orçamento do Poder Executivo para a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas.

Art. 5º Fica revogado o DECRETO nº 41.814 , de 16 de janeiro de 2020, e as demais disposições em contrário.

Art. 6º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos de 1.º de janeiro a 31 de dezembro de 2021.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de junho de 2021.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES

Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas

CEL QOPM RONALDO NEGREIROS DA SILVA

Comandante-Geral da Policia Militar do Estado do Amazonas, em exercício

CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO

Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas

INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL

Secretária de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 45567/2022 de 09/05/2022

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 41814/2020 de //