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Decreto nº 44.095/2021

CONCEDE pensão mensal à GUILHERME MICHEL DUARTE FEITOSA e CINTIA DA SILVA DUARTE, e dá outras providências.

DECRETO Nº 44.095, DE 25 DE JUNHO DE 2021

CONCEDE pensão mensal à GUILHERME MICHEL DUARTE FEITOSA e CINTIA DA SILVA DUARTE, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da Sentença do MM. Juiz de Direito da 1.ª Vara da Fazenda Pública Estadual, proferida nos autos da Ação Ordinária nº 0632370-02.2017.8.04.0001;

CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, contida na Solicitação nº 00283/2021, encaminhada por intermédio do Ofício nº 00376/2020-PJC-Procuradoria Judicial Comum;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000, na forma do

§ 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011103.000383/2021-70, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida pensão mensal no valor de 1/2 (meio) salário mínimo vigente aos seguintes beneficiários:

I - GUILHERME MICHEL DUARTE FEITOSA, a ser paga até 30 de maio de 2033, data em que completará 21 (vinte e um) anos de idade;

II - CINTIA DA SILVA DUARTE, a ser paga até 11 de maio de 2054, data em que o de cujus completaria 65 (sessenta e cinco) anos de idade, ou até o seu falecimento, o que ocorrer primeiro.

Parágrafo único. A pensão concedida à beneficiária identificada no inciso II deste artigo será aumentada, de modo que passará a perceber o valor integral de 1 (um) do salário mínimo vigente, a partir de 30 de maio de 2033.

Art. 2º À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto, no dia 28 de cada mês.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de junho de 2021.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL

Secretária de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

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