Estadual · Amazonas

Decreto nº 44.106/2021

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento da Seguridade Social vigente da Administração Indireta.

DECRETO Nº 44.106, DE 29 DE JUNHO DE 2021.

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento da Seguridade Social vigente da Administração Indireta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas

atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 5.365 de 30 de dezembro de 2020, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade Social vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$ 217.880,14 (DUZENTOS E DEZESSETE MIL, OITOCENTOS E OITENTA REAIS E QUATORZE

CENTAVOS), para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 402 - Recursos Vinculados ao RPPS

- Taxa de Administração, apurado no Balanço Patrimonial da FUNDAÇÃO FUNDO PREVIDENCIÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em

Manaus, 29 de junho de 2021.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.