Decreto nº 44.129/2021
REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que especifica.
DECRETO Nº 44.129, DE 02 DE JULHO DE 2021
REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e;
CONSIDERANDO que os Decretos n.ºs 6.576 , de 13 de agosto de 1982, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 24 de novembro do mesmo ano, 9.010-A, de 07 de novembro de 1985, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 13 do mesmo mês e ano, 12.848 , de 14 de março de 1990, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentaram incorreções, nas partes referentes ao nome da servidora MARIA LUCINEIDE NEO DE NEGREIROS, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder às correções, com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011101.004224/2021-64, DECRETA:
Art. 1º Ficam corrigidos, na forma abaixo, os Decretos n.º s 6.576 , de 13 de agosto de 1982, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 24 de novembro do mesmo ano, 9.010-A, de 07 de novembro de 1985, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 13 do mesmo mês e ano, 12.848 , de 14 de março de 1990, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, nas partes referentes ao nome da servidora MARIA LUCINEIDE NEO DE NEGREIROS, Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula nº 006.776-8A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde:
ATOS |SITUAÇÃO FUNCIONA| ANTERIOR |CORREÇÃO
Decreto nº 6.576 , de 13 de agosto de 1982. (D.O.E. 24.11.1982)| MARIA LUCINEIDE RODRIGUES| MARIA LUCINEIDE RODRIGUES NEO
Decreto nº 9.010-A, de 07 de novembro de 1985.(D.O.E. 13.11.1985) |MARIA LUCINEIDE RODRIGUES| MARIA LUCINEIDE RODRIGUES NEO
Decreto nº 12.848 , de 14 de março de 1990.(D.O.E. 14.03.1990) |MARIA LUCINEIDE RODRIGUES| MARIA LUCINEIDE RODRIGUES NEO
Parágrafo único. Os efeitos das correções efetivadas na forma deste artigo alcançam a data de origem dos atos alterados.
Art. 2º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de julho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.