Texto vigenteEstadual · Amazonas

Decreto nº 44.129/2021

REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que especifica.

DECRETO Nº 44.129, DE 02 DE JULHO DE 2021

REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e;

CONSIDERANDO que os Decretos n.ºs 6.576 , de 13 de agosto de 1982, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 24 de novembro do mesmo ano, 9.010-A, de 07 de novembro de 1985, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 13 do mesmo mês e ano, 12.848 , de 14 de março de 1990, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentaram incorreções, nas partes referentes ao nome da servidora MARIA LUCINEIDE NEO DE NEGREIROS, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder às correções, com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011101.004224/2021-64, DECRETA:

Art. 1º Ficam corrigidos, na forma abaixo, os Decretos n.º s 6.576 , de 13 de agosto de 1982, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 24 de novembro do mesmo ano, 9.010-A, de 07 de novembro de 1985, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 13 do mesmo mês e ano, 12.848 , de 14 de março de 1990, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, nas partes referentes ao nome da servidora MARIA LUCINEIDE NEO DE NEGREIROS, Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula nº 006.776-8A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde:

ATOS |SITUAÇÃO FUNCIONA| ANTERIOR |CORREÇÃO

Decreto nº 6.576 , de 13 de agosto de 1982. (D.O.E. 24.11.1982)| MARIA LUCINEIDE RODRIGUES| MARIA LUCINEIDE RODRIGUES NEO

Decreto nº 9.010-A, de 07 de novembro de 1985.(D.O.E. 13.11.1985) |MARIA LUCINEIDE RODRIGUES| MARIA LUCINEIDE RODRIGUES NEO

Decreto nº 12.848 , de 14 de março de 1990.(D.O.E. 14.03.1990) |MARIA LUCINEIDE RODRIGUES| MARIA LUCINEIDE RODRIGUES NEO

Parágrafo único. Os efeitos das correções efetivadas na forma deste artigo alcançam a data de origem dos atos alterados.

Art. 2º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de julho de 2021.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ANOAR ABDUL SAMAD

Secretário de Estado de Saúde

INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL

Secretária de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.