Texto vigenteEstadual · Amazonas

Decreto nº 44.165/2021

REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, na forma que especifica.

DECRETO Nº 44.165, DE 06 DE JULHO DE 2021

REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, na forma que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO que o Decreto nº 34.300 , de 17 de dezembro de 2013, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou incorreção quanto ao Nome, Classe, Código e Referência da servidora MARIA LUIZA COSTA SILVA CALEFFI, Professor, PF20-ESP-III, Matrícula nº 131.957-4B, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto;

CONSIDERANDO a manifestação de fls. 27, da Comissão de Enquadramento da Secretaria de Estado de Educação e Desporto;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder à correção, com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011101.004570/2021-42, DECRETA:

Art. 1º Fica corrigido o Decreto nº 34.300 , de 17 de dezembro de 2013, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte referente ao Nome, Classe, Código e Referência da servidora MARIA LUIZA COSTA SILVA CALEFFI, Professor, PF20-ESP-III, Matrícula nº 131.957-4B, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, na forma abaixo:

NOME MATRÍCULA SITUAÇÃO ANTERIOR

CLASSE CÓDIGO REF. Município

MARIA LUIZA COSTA SILVA 131.957-4B 3ª ED-ESP-III B Manaus

SITUAÇÃO ATUAL

CLASSE CÓDIGO REF.

3ª PF20-ESP-III D

NOME MATRÍCULA SITUAÇÃO ANTERIOR

CLASSE CÓDIGO REF.

MARIA LUIZA COSTA SILVA CALEFFI 131.957-4B 3ª C3-ED-ESP-III A

SITUAÇÃO ATUAL

CLASSE CÓDIGO REF.

3ª PF20-ESP-III D

Parágrafo único. Os efeitos da retificação efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato original.

Art. 2º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo 1.º, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de julho de 2021.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA

Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício

INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL

Secretária de Estado de Administração e Gestão

ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ

Secretária de Estado da Fazenda, em exercício

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 34300/2013 de //