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Decreto nº 44.222/2021

CONCEDE pensão mensal à MARIA DA SILVA GONÇALVES, e dá outras providências.

DECRETO Nº 44.222, DE 15 DE JULHO DE 2021

CONCEDE pensão mensal à MARIA DA SILVA GONÇALVES, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO a Sentença Homologatória do MM. Juiz de Direito da 2.ª Vara da Comarca de Tefé, proferida nos autos da Ação Ordinária nº 0600299-12.2021.8.04.7500;

CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, contida na Solicitação nº 00323/2021, encaminhada por intermédio do Ofício nº 00417/2021-PJC-Procuradoria Judicial Comum;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000, na forma do

§ 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011103.000668/2021-00, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida à Senhora MARIA DA SILVA GONÇALVES, pensão mensal no valor de 1/3 (um terço) do salário mínimo vigente, até 30/06/2056, ou até o falecimento da beneficiária, o que ocorrer primeiro.

Art. 2º À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de julho de 2021.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL

Secretária de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 47562/2023 de 02/06/2023

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.