Decreto nº 44.222/2021
CONCEDE pensão mensal à MARIA DA SILVA GONÇALVES, e dá outras providências.
DECRETO Nº 44.222, DE 15 DE JULHO DE 2021
CONCEDE pensão mensal à MARIA DA SILVA GONÇALVES, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO a Sentença Homologatória do MM. Juiz de Direito da 2.ª Vara da Comarca de Tefé, proferida nos autos da Ação Ordinária nº 0600299-12.2021.8.04.7500;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, contida na Solicitação nº 00323/2021, encaminhada por intermédio do Ofício nº 00417/2021-PJC-Procuradoria Judicial Comum;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000, na forma do
§ 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011103.000668/2021-00, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida à Senhora MARIA DA SILVA GONÇALVES, pensão mensal no valor de 1/3 (um terço) do salário mínimo vigente, até 30/06/2056, ou até o falecimento da beneficiária, o que ocorrer primeiro.
Art. 2º À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de julho de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 47562/2023 de 02/06/2023
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.