Texto vigenteEstadual · Amazonas

Decreto nº 44.256/2021

ALTERA, na forma que especifica o Decreto nº 24.800, de 04 de janeiro de 2005 que "INSTITUI Subcomissão Especial junto a Comissão Geral de Licitação do Poder Executivo, com a finalidade de proceder as licitações de obras e serviços inerentes ao Programa Social e Ambiental dos Igarapés de Manaus - PROSAMIM", e dá outras providências.

DECRETO Nº 44.256, DE 23 DE JULHO DE 2021

ALTERA, na forma que especifica o Decreto nº 24.800 , de 04 de janeiro de 2005 que "INSTITUI Subcomissão Especial junto a Comissão Geral de Licitação do Poder Executivo, com a finalidade de proceder as licitações de obras e serviços inerentes ao Programa Social e Ambiental dos Igarapés de Manaus - PROSAMIM", e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO as solicitações da Unidade Gestora de Projetos Especiais - UGPE e do Centro de Serviços Compartilhados - CSC, feitas por intermédio dos Ofícios nº 0389/2021 - CGE/UGPE e nº 2.698/2021 - GP/CSC, respectivamente, e o que mais consta do Processo nº 01.01.013102.003628.2021-56, DECRETA:

Art. 1º O inciso III, do artigo 1.º, do Decreto nº 24.800 , de 04 de janeiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ...

III - elaborar os Editais dos Processos Licitatórios relativos às compras, locações, contratações de obras e serviços, inclusive os de infraestrutura, relacionados ao Programa Social e Ambiental de Manaus e Interior - PROSAMIM e demais projetos especiais de competência da Unidade Gestora de Projetos Especiais - UGPE, assim entendidos como aqueles definidos a partir de demanda do Governador do Estado e submetidos à Unidade Gestora de Projetos Especiais."

Art. 2º O artigo 1.º, do Decreto nº 24.800 , de 04 de janeiro de 2005, passa a vigorar com a inclusão do inciso IV, com a seguinte redação:

"Art. 1º ...

IV - receber, examinar, avaliar e julgar as propostas apresentadas nos Processos Licitatórios a que se referem os incisos anteriores."

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de julho de 2021.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA

Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus

WALTER SIQUEIRA BRITO

Presidente do Centro de Serviços Compartilhados

INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL

Secretária de Estado de Administração e Gestão

ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ

Secretária de Estado da Fazenda, em exercício

(*) Reproduzido integralmente por haver sido publicado com incorreção no Diário Oficial do Estado, edição do dia 23 de julho de 2021.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 24800/2005 de //