Texto vigenteEstadual · Amazonas

Decreto nº 44.332/2021

DISPÕE sobre o remanejamento do cargo comissionado que especifíca.

DECRETO Nº 44.332, DE 10 DE AGOSTO DE 2021

DISPÕE sobre o remanejamento do cargo comissionado que especifíca.

GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 15, inciso II, da Lei Delegada nº 122 , de 15 de outubro de 2019, DECRETA:

Art. 1º Fica remanejado, da Secretaria de Estado de Administração e Gestão para a Casa Civil, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor II, AD-2, do Anexo Único, Parte 12, da Lei Delegada nº 123 , de 31 de outubro de 2019, passando a integrar o Anexo Único, Parte 01, da mesma Lei.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de agosto de 2021.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício.

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Art. 1

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Delegada nº 123/2019 de //