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Decreto nº 44.351/2021

DISPÕE sobre a criação da Comissão para Implantação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial, no âmbito do Executivo Estadual do Amazonas.

DECRETO Nº 44.351, DE 10 DE AGOSTO DE 2021

DISPÕE sobre a criação da Comissão para Implantação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial, no âmbito do Executivo Estadual do Amazonas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 28.255 , de 18 de setembro de 2017, que disciplina o funcionamento do Sistema de Pessoal do Poder Executivo Estadual - SPPE;

CONSIDERANDO a edição do Decreto Federal nº 8.373 , de 11 de dezembro de 2014, que instituiu o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação do Sistema de Pessoal às exigências do eSocial,

CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD, contida no Ofício nº 868/2021-GS/SEAD, e o que mais consta no Processo nº 01.01.011101.005118/2021-06, DECRETA:

Art. 1º Fica criada a Comissão para Implantação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial, no âmbito do Executivo Estadual.

Art. 2º A Comissão instituída por este Decreto será composta por 15 (quinze) membros, a serem designados por ato do titular da Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD, que também disporá sobre sua coordenação e funcionamento.

Art. 3º Os integrantes da Comissão perceberão a gratificação prevista no inciso X do artigo 90 da Lei nº 1.762 , de 14 de novembro 1986, no valor constante do Anexo Único da Lei nº 3.301 de 08 de outubro de 2008, correspondente aos níveis 14, para Coordenador Geral e Subcoordenadores; 13, para Membros de Apoio Técnico e Nível 09, Para Membros de Apoio Jurídico e Apoio Operacional.

Parágrafo único. As despesas decorrentes do disposto neste artigo correrão à conta de dotação orçamentária da própria da Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD.

Art. 4º A Comissão instituída por este Decreto tem a seguinte composição:

I - Coordenadora: Andreza Helena da Silva;

II - Subcoordenadores:

a) Subcoordenadora de Cadastro: Elane Alves de Araújo;

b) Subcoordenador de Folha de Pagamento: John Guimarães Bicharra;

III - Membros de Apoio Técnico:

a) Apoio Técnico de Cadastro: Felipe Machado de Amorim Prata;

b) Apoio Técnico de Cadastro: Leandro Silvio Lira dos Santos;

c) Apoio Técnico de Folha de Pagamento: Ednilson Gomes de Oliveira Junior;

d) Apoio Técnico de Folha de Pagamento: Raimundo Alberto da Silva Menta;

e) Apoio Técnico de Folha de Pagamento: Graziela de Oliveira Reis;

IV - Membros de Apoio Operacional:

a) Clerme Melo de Oliveira;

b) Thania Regina Pereira de Souza Falcão;

c) Alexandre Augusto Alencar Queiroz e;

d) Maria de Nazaré Jatobá do Lago

Art. 5º Os integrantes da Comissão instituída por este Decreto deverão apresentar relatório mensal das atividades desenvolvidas, contendo os resultados obtidos.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de junho de 2021.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de agosto de 2021.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB

Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício.

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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Nenhum Ato.