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Decreto nº 44.390/2021

CONCEDE pensão mensal à MARY TEREZA RAMOS DE ALBUQUERQUE, e dá outras providências.

DECRETO Nº 44.390, DE 13 DE AGOSTO DE 2021

CONCEDE pensão mensal à MARY TEREZA RAMOS DE ALBUQUERQUE, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do Acórdão da Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Amazonas, proferido nos autos da Apelação Cível nº 0611923-90.2017.8.04.0001;

CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, contida na Solicitação nº 00342/2021, encaminhada por intermédio do Ofício nº 00440/2021-PJC-Procuradoria Judicial Comum;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000, na forma do

§ 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011103.000764/2021-59, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida à MARY TEREZA RAMOS DE ALBUQUERQUE, pensão mensal no valor de 2/3 (dois terços) do salário mínimo vigente, até 14/03/2034, data em que o falecido, Moacir Jorge Pessoa da Costa, completaria 65 (sessenta e cinco) anos de idade.

Art. 2º À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de agosto de 2021.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício.

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.