Texto vigenteEstadual · Amazonas

Decreto nº 44.496/2021

REGULARIZA a situação funcional da servidora da Universidade do Estado do Amazonas, que especifica.

DECRETO Nº 44.496, DE 31 DE AGOSTO DE 2021

REGULARIZA a situação funcional da servidora da Universidade do Estado do Amazonas, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO a manifestação da Universidade do Estado do Amazonas e da Secretaria de Estado de Administração e Gestão de que todos os atos intermediários relativos à Promoção da servidora ELISABETE BROCKI, da Universidade do Estado do Amazonas, entre Professor Assistente Nível IV e Professor Adjunto Nível IV foram englobados no Decreto nº 23.908 , de 10 de novembro de 2003, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 11, do mesmo mês e ano;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de que seja regularizada a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011101.004600/2021-10, DECRETA:

Art. 1º Fica tornado sem efeito o Decreto nº 23.467 , de 11 de junho de 2003, publicado no Diário Oficial do Estado do dia 12, do mesmo mês e ano, na parte em que promoveu a servidora ELISABETE BROCKI, Matrícula nº 109.586-2, do Quadro do Magistério Público Superior da Universidade do Estado do Amazonas.

Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado.

Art. 2º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de agosto de 2021.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão.

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 23467/2003 de //