Texto vigenteEstadual · Amazonas

Decreto nº 44.531/2021

DISPÕE sobre o remanejamento do cargo comissionado que especifica.

DECRETO Nº 44.531, DE 10 DE SETEMBRO DE 2021

DISPÕE sobre o remanejamento do cargo comissionado que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição Estadual, combinado com artigo 15, II, da Lei Delegada 122 , de 15 de outubro de 2019, DECRETA:

Art. 1º Fica remanejado da Secretaria Geral da Vice-Governadoria para o Departamento Estadual de Trânsito, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Chefe de Departamento, AD-1, constante do Anexo Único, Parte 10, da Lei Delegada nº 123 , de 31 de outubro de 2019, passando a integrar o Anexo Único, Parte 33, da mesma Lei.

Parágrafo único. O cargo especificado no caput deste artigo passa a ter sua nomenclatura definida como Assessor I, AD-1.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos a contar de 1.º de setembro de 2021.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de setembro de 2021.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GEN CARLOS ALBERTO MANSUR

Secretário de Estado de Segurança Pública

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão.

ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ

Secretária de Estado da Fazenda, em exercício

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Delegada nº 123/2019 de //