Decreto nº 44.593/2021
APROVA o Regimento Interno da UNIDADE GESTORA DE PROJETOS ESPECIAIS - UGPE.
DECRETO Nº 44.593, DE 23 DE SETEMBRO DE 2021
APROVA o Regimento Interno da UNIDADE GESTORA DE PROJETOS ESPECIAIS - UGPE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 6.º, caput e parágrafo único, da Lei Delegada nº 122 , de 15 de outubro de 2019, que "DISPÕE sobre a organização administrativa do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências.";
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a estrutura organizacional, a composição, as competências e as formas de funcionamento da Unidade Gestora de Projetos Especiais - UGPE;
CONSIDERANDO que o artigo 55 da Lei Delegada nº 123 , de 31 de outubro de 2019, definiu as finalidades da Unidade Gestora de Projetos Especiais - UGPE;
CONSIDERANDO a solicitação encaminhada por intermédio do Ofício nº 954/2021-GCE/UGPE, e o que mais consta do Processo nº 01.01.025103.001279.2021.07 (Ofício nº 654/2021 - CE/UGPE), DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno da Unidade Gestora de Projetos Especiais - UGPE, na forma do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os cargos de confiança e de provimento em comissão da Unidade Gestora de Projetos Especiais - UGPE são os especificados no Anexo II deste Decreto.
Parágrafo único. Os cargos referidos no caput são os previstos no Anexo Único, Parte 30, da Lei Delegada nº 123 , de 31 de outubro de 2019.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do Poder Executivo para a Unidade Gestora de Projetos Especiais - UGPE, conforme disposto em ato específico, na forma da lei.
Art. 4º Ficam revogados o Título III do Anexo I do Decreto nº 36.191 , de 03 de setembro de 2015 - Regimento Interno da UGPE, e as demais disposições em contrário.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de setembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA
Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 36191/2015 de //