Texto vigenteEstadual · Amazonas

Decreto nº 44.593/2021

APROVA o Regimento Interno da UNIDADE GESTORA DE PROJETOS ESPECIAIS - UGPE.

DECRETO Nº 44.593, DE 23 DE SETEMBRO DE 2021

APROVA o Regimento Interno da UNIDADE GESTORA DE PROJETOS ESPECIAIS - UGPE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 6.º, caput e parágrafo único, da Lei Delegada nº 122 , de 15 de outubro de 2019, que "DISPÕE sobre a organização administrativa do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências.";

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a estrutura organizacional, a composição, as competências e as formas de funcionamento da Unidade Gestora de Projetos Especiais - UGPE;

CONSIDERANDO que o artigo 55 da Lei Delegada nº 123 , de 31 de outubro de 2019, definiu as finalidades da Unidade Gestora de Projetos Especiais - UGPE;

CONSIDERANDO a solicitação encaminhada por intermédio do Ofício nº 954/2021-GCE/UGPE, e o que mais consta do Processo nº 01.01.025103.001279.2021.07 (Ofício nº 654/2021 - CE/UGPE), DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno da Unidade Gestora de Projetos Especiais - UGPE, na forma do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os cargos de confiança e de provimento em comissão da Unidade Gestora de Projetos Especiais - UGPE são os especificados no Anexo II deste Decreto.

Parágrafo único. Os cargos referidos no caput são os previstos no Anexo Único, Parte 30, da Lei Delegada nº 123 , de 31 de outubro de 2019.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do Poder Executivo para a Unidade Gestora de Projetos Especiais - UGPE, conforme disposto em ato específico, na forma da lei.

Art. 4º Ficam revogados o Título III do Anexo I do Decreto nº 36.191 , de 03 de setembro de 2015 - Regimento Interno da UGPE, e as demais disposições em contrário.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de setembro de 2021.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA

Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 36191/2015 de //