Decreto nº 44.674/2021
CONCEDE pensão mensal à HELENA SHOFIA CHAGAS ROCHA, e dá outras providências.
DECRETO Nº 44.674, DE 15 DE OUTUBRO DE 2021
CONCEDE pensão mensal à HELENA SHOFIA CHAGAS ROCHA, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a Sentença Homologatória do MM. Juiz de Direito da 1.ª Vara Cível da Comarca de Humaitá, proferida nos autos da Ação Ordinária nº 0002029-63.2019.8.04.4401;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, contida na Solicitação nº 00564/2021, encaminhada por intermédio do Ofício nº 00698/2021-PRC-Procuradoria de Responsabilidade Civil;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000, na forma do
§ 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011103.002060/2021-10 (Ofício nº 871/2021-CGAB/PGEAM), DECRETA:
Art. 1º Fica concedida à HELENA SHOFIA CHAGAS ROCHA, pensão mensal no valor de 2/3 (dois terços) do salário mínimo vigente, até a data em que completará 25 (vinte e cinco) anos de idade.
Art. 2º À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de outubro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.