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Decreto nº 44.676/2021

REGULARIZA a situação funcional do servidor da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, que especifica.

DECRETO Nº 44.676, DE 18 DE OUTUBRO DE 2021

REGULARIZA a situação funcional do servidor da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO o Ofício nº 1109/2021-GS/CTA da Secretaria de Estado de Administração e Gestão;

CONSIDERANDO que o Sr. JOSÉ MACIEL FILHO foi reintegrado por intermédio do Decreto de 11 de fevereiro de 2021, no cargo de Agente Administrativo no Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, por intermédio da SETENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 4.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, proferida nos autos da Ação Ordinária nº 0003706-59.2007.8.04.0001;

CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a situação funcional do servidor, em virtude da transposição do cargo de Agente Administrativo, 3.ª Classe, Referência I, para o cargo de Assistente Técnico, 1.ª Classe, Referência E, conforme a Lei nº 3.510 , de 21 de maio de 2010;

CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria de Estado de Administração e Gestão por intermédio do Parecer nº 550/2021 - CTA/SEAD;

CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, por intermédio do Despacho de fls. 64 a 66, da lavra da Procuradora do Estado, Dra. Ana Eunice Carneiro Alves, tendo sido acolhido por Despacho do Procurador-Chefe da PPC, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011101.006212/2021-74, DECRETA:

Art. 1º Fica enquadrado no Cargo, Classe e Referência definidos no Plano de Cargos, Carreira e Remuneração, instituído pela Lei nº 3.510 , de 21 de maio de 2010, o servidor JOSÉ MACIEL FILHO, Matrícula nº 001.017-0E, na forma abaixo:

Nome do Servidor

Matrícula

Situação Anterior

Situação Atual

José Maciel Filho

001.017-0E

Cargo

Classe

Ref.

Cargo

Classe

Ref.

Agente Administrativo

3.º

I

Assistente Técnico

1.º

E

Parágrafo único. Os efeitos do enquadramento efetivado na forma deste artigo alcançam a data de origem da Lei nº 3.510 , de 21 de maio de 2010.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de outubro de 2021.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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