Texto vigenteEstadual · Amazonas

Decreto nº 44.677/2021

REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que especifica.

DECRETO Nº 44.677, DE 19 DE OUTUBRO DE 2021

REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO que o nome da servidora DEUSIMAR LEMOS MARTINS foi preterido na relação constante do Decreto nº 10.101 , de 12 de março de 1987, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 13 do mesmo mês e ano,

CONSIDERANDO a necessidade de se proceder à inclusão do nome, cargo e lotação, da servidora no referido Decreto, objetivando a devida regularização funcional, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011101.007958/2021-03, DECRETA:

Art. 1º Fica incluído, na forma abaixo, no Decreto nº 10.101 , de 12 de março de 1987, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 13 do mesmo mês e ano, o nome, cargo e lotação da servidora DEUSIMAR LEMOS MARTINS, Agente Administrativo, Matrícula nº 006.960-4A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.

NOME CARGO LOTAÇÃO

DEUSIMAR LEMOS MARTINS AGENTE ADMINISTRATIVO U.M. DE NOVA OLINDA DO NORTE

Parágrafo único. Os efeitos da inclusão efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado.

Art. 2º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 19 de outubro de 2021.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ANOAR ABDUL SAMAD

Secretário de Estado de Saúde

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 10101/1987 de //