Texto vigenteEstadual · Amazonas

Decreto nº 44.708/2021

REGULARIZA a situação funcional do servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, que especifica.

DECRETO Nº 44.708, DE 22 DE OUTUBRO DE 2021

REGULARIZA a situação funcional do servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO o Ofício nº 0330/2021-SEAG/CTA/SEAD da Secretaria de Estado de Administração e Gestão;

CONSIDERANDO a necessidade de enquadramento do servidor RUBENS FELIPE OLIVEIRA DA SILVA da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, em virtude da transposição do cargo de Assistente Administrativo para Assistente Técnico, conforme artigo 3.º, XXIX, da Lei nº 3.951 , de 04 de novembro de 2013;

CONSIDERANDO a manifestação da Comissão de Enquadramento da Secretaria de Estado de Educação e Desporto de que a medida não ocasionará impacto financeiro, tendo em vista que o servidor já percebe os vencimentos referentes ao cargo, conforme a tabela de remuneração em vigor;

CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria de Estado de Educação e Desporto por intermédio do Parecer nº 1513/2018-ASSJUR/SEDUC, e a necessidade de regularizar a situação funcional do servidor, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011101.005945/2021-91, DECRETA:

Art. 1º Fica enquadrado no cargo e código definidos no Plano de Cargos, Carreira e Remuneração, instituído pela Lei nº 3.951 , de 04 de novembro de 2013, o servidor RUBENS FELIPE OLIVEIRA DA SILVA, na forma abaixo:

ENQUADRAMENTO E TRANSPOSIÇÃO DE CARGO

LEI Nº 3.951 , DE 04/11/2013

Nome do Servidor

Mat.

Cargo

SITUAÇÃO ANTERIOR Onde se Lê:

CARGO TRANSPOSTO

Leia-se:

Clas.

Cód.

Ref.

Cargo

Clas.

Cód.

Ref.

RUBENS FELIPE OLIVEIRA DA SILVA

226.313-0A

Assist. Adm.

3.ª

ED-NME-III

A

Assist. Técnico

3.ª

PNM-ANM-III

A

Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem da Lei nº 3.951 , de 04 de novembro de 2013.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de outubro de 2021.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES

Secretária de Estado de Educação e Desporto

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.