Decreto nº 44.715/2021
APROVA o Estatuto do Instituto de Pesos e Medidas - IPEM.
DECRETO Nº 44.715, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021
APROVA o Estatuto do Instituto de Pesos e Medidas - IPEM.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 6.º, caput e parágrafo único, da Lei Delegada nº 122 , de 15 de outubro de 2019, que "DISPÕE sobre a organização administrativa do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências.";
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a estrutura organizacional, a composição, as competências e as formas de funcionamento da entidade;
CONSIDERANDO a Lei nº 2.299 , de 13 de outubro de 1994, que "DISPÕE sobre a transformação do Departamento de Pesos e Medidas do Amazonas - DPM/AM em Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas, e dá outras providências.";
CONSIDERANDO que o artigo 4.º, inciso I, alínea "e" da Lei Delegada nº 122 , de 15 de outubro de 2019, estabeleceu o Instituto de Pesos e Medidas como entidade integrante da Administração Indireta do Poder Executivo;
CONSIDERANDO o artigo 5.º, inciso XI, alínea "a", do mesmo diploma legal, que estabeleceu a vinculação do Instituto de Pesos e Medidas - IPEM, para fins de supervisão, à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação;
CONSIDERANDO a proposta constante do Ofício nº 289/2019-GDP/IPEM/AM, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011101.002358/2021-40, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Estatuto do Instituto de Pesos e Medidas - IPEM, na forma do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os cargos de provimento em comissão do Instituto de Pesos e Medidas - IPEM são os especificados no Anexo II deste Decreto.
Parágrafo único. Os cargos referidos no caput são os previstos no Anexo Único, Parte 36, da Lei Delegada nº 123 , de 31 de outubro de 2019.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do Poder Executivo para o Instituto de Pesos e Medidas - IPEM, conforme disposto em ato específico, na forma da lei.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de outubro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.