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Decreto nº 44.719/2021

CONCEDE a Medalha CRUZ DE BRAVURA ao Oficial da Polícia Militar do Estado do Amazonas, que especifica.

DECRETO Nº 44.719, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021

CONCEDE a Medalha CRUZ DE BRAVURA ao Oficial da Polícia Militar do Estado do Amazonas, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 54, IV, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO a proposição do Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas, encaminhada por intermédio do Ofício nº 045/2021/DPA-4/PMAM;

CONSIDERANDO o estabelecido no Decreto nº 7.025 , de 24 de fevereiro de 1983, que cria no âmbito da Polícia Militar do Amazonas a Medalha Cruz de Bravura, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011101.003446/2021-60, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida a Medalha CRUZ DE BRAVURA ao Oficial da Polícia Militar do Estado do Amazonas, 1.º Tenente PM ANDERSON MOLAZ FERREIRA (22881) que, no cumprimento do seu dever, distinguiu-se por atos excepcionais de desprendimento, espírito de sacrifício, coragem e bravura, com risco de vida.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de outubro de 2021.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GEN CARLOS ALBERTO MANSUR

Secretário de Estado de Segurança Pública

CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE

Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Art. 1

Art. 2

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