Texto vigenteEstadual · Amazonas

Decreto nº 44.721/2021

DISPÕE sobre o remanejamento do cargo de provimento em comissão que especifica.

DECRETO Nº 44.721, DE 26 DE OUTUBRO DE 2021

DISPÕE sobre o remanejamento do cargo de provimento em comissão que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição Estadual, combinado com artigo 15, II, da Lei Delegada 122 , de 15 de outubro de 2019, DECRETA:

Art. 1º Fica remanejado da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania para a Secretaria de Estado de Educação e Desporto, com o respectivo ocupante, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor III, AD-3, constante do Anexo Único, Parte 20, da Lei Delegada nº 123 , de 31 de outubro de 2019, ocupado pela servidora IZABELLE CHRISTINE MONTEIRO PENA, passando a integrar o Anexo Único, Parte 14, da mesma Lei.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos a partir de 1.º de novembro de 2021.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de outubro de 2021.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES

Secretária de Estado de Educação e Desporto

MARIA MIRTES SALES DE OLIVEIRA

Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 44756/2021 de 03/11/2021

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Delegada nº 123/2019 de //