Texto vigenteEstadual · Amazonas

Decreto nº 44.756/2021

MODIFICA o artigo 1.º do Decreto nº 44.721, de 26 de outubro de 2021, e dá outras providências.

DECRETO Nº 44.756, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2021

MODIFICA o artigo 1.º do Decreto nº 44.721 , de 26 de outubro de 2021, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição Estadual, combinado com artigo 15, II, da Lei Delegada 122 , de 15 de outubro de 2019, DECRETA:

Art. 1º O artigo 1.º do Decreto nº 44.721 , de 26 de outubro de 2021, que "DISPÕE sobre o remanejamento do cargo de provimento em comissão que especifica", passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica remanejado da Secretaria de Estado de Educação e Desporto para a Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, com o respectivo ocupante, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor III, AD-3, constante do Anexo Único, Parte 14, da Lei Delegada nº 123 , de 31 de outubro de 2019, ocupado pela servidora IZABELLE CHRISTINE MONTEIRO PENA, passando a integrar o Anexo Único, Parte 20, da mesma Lei."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos a partir de 1.º de novembro de 2021.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de novembro de 2021.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES

Secretária de Estado de Educação e Desporto

MARIA MIRTES SALES DE OLIVEIRA

Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 44721/2021 de 26/10/2021