Texto vigenteEstadual · Amazonas

Decreto nº 44.769/2021

REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, que especifica.

DECRETO Nº 44.769, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2021

REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO que o nome da servidora MARIA AUXILIADORA FERNANDES NOGUEIRA foi preterido na relação constante do Decreto nº 21.712 , de 23 de fevereiro de 2001, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;

CONSIDERANDO a necessidade de se proceder à inclusão do nome e cargo da servidora no referido Decreto, objetivando a devida regularização funcional, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011101.008079/2021-90, DECRETA:

Art. 1º Fica incluído no Decreto nº 21.712 , de 23 de fevereiro de 2001, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, o nome e cargo da servidora MARIA AUXILIADORA FERNANDES NOGUEIRA, Professor, Matrícula nº 110.723-2C, do Quadro de Suplementar da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, na forma abaixo:

NOME CARGO

MARIA AUXILIADORA FERNANDES NOGUEIRA Professor

Parágrafo único. Os efeitos da inclusão efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado.

Art. 2º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 03 de novembro de 2021.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES

Secretária de Estado de Educação e Desporto

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 21712/2001 de //