Texto vigenteEstadual · Amazonas

Decreto nº 44.771/2021

ALTERA, na forma que especifica o Decreto Estadual nº 3.399, de 31 de março de 1976, que "REGULAMENTA a Lei nº 1.116 de 18 de abril de 1974 que DISPÕE sobre as promoções dos Oficiais da ativa da Polícia Militar do Amazonas.", e dá outras providências.

DECRETO Nº 44.771, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2021

ALTERA, na forma que especifica o Decreto Estadual nº 3.399 , de 31 de março de 1976, que "REGULAMENTA a Lei nº 1.116 de 18 de abril de 1974 que DISPÕE sobre as promoções dos Oficiais da ativa da Polícia Militar do Amazonas.", e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO a Lei nº 1.116 , de 18 de abril de 1974, que "DISPÕE sobre as promoções dos Oficiais da ativa da Polícia Militar do Amazonas.";

CONSIDERANDO o Decreto nº 3.399 , de 31 de março de 1976, que "REGULAMENTA a Lei nº 1.116 de 18 de abril de 1974 que DISPÕE sobre as promoções dos Oficiais da ativa da Polícia Militar do Amazonas.";

CONSIDERANDO que o requisito do "exercício de função específica", previsto no inciso III do artigo 8.º e artigo 12 do Decreto nº 3.399 , de 31 de março de 1976, para a promoção de Oficiais se demonstra inoportuno, tendo em vista que a realidade organizacional, estrutural e a política de recursos humanos da instituição não se assemelha ao período da edição do referido Decreto, qual seja o ano de 1976;

CONSIDERANDO que ante ao exposto no item anterior, a administração pública não conseguirá realizar a lotação de Oficiais Superiores nas funções específicas de Comando de Corpo de Tropa ou Estabelecimento Policial Militar de Ensino com autonomia ou semi autonomia administrativa e Unidade Operacional, tornando impossível o preenchimento do referido requisito, e o que mais consta do MEMO Nº 068/2021-GABCG/PMAM, DECRETA:

Art. 1º Ficam revogados o inciso III do artigo 8.º e o artigo 12 do Decreto Estadual nº 3.399 , de 31 de março de 1976.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de agosto de 2021.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de novembro de 2021.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GEN CARLOS ALBERTO MANSUR

Secretário de Estado de Segurança Pública

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 3399/1976 de //