Decreto nº 44.788/2021
REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que especifica.
DECRETO N 44788, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2021
REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO que o Decreto nº 32.075 , de 23 de janeiro de 2012, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou incorreção quanto ao nome da servidora da Secretaria de Estado de Saúde, e
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder à correção, com vistas a regularizar a situação funcional da servidora ELIZETE GOMES DE SOUZA, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011101.008174.2021-94, DECRETA:
Art. 1º oFica corrigido, na forma abaixo, o Decreto nº 32.075 , de 23 de janeiro de 2012, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte referente ao nome da servidora ELIZETE GOMES DE SOUZA, Matrícula nº 130.932-3A, ocupante do cargo de Cirurgião Dentista, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde:
ATO/ESPÉCIE SITUAÇÃO FUNCIONAL
ANTERIOR CORREÇÃO
DECRETO Nº 32.075 , DE 23.01.2012 (D.O.E 23.01.2012) ELIZETE GOMES DE SOUZA ESTEVES ELIZETE GOMES DE SOUZA
Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado.
Art. 2º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de novembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 32075/2012 de //