Decreto nº 44.797/2021
AUTORIZA a celebração e a aceitação de doação do imóvel de propriedade de PAUL HENRI MADELAINE MARIA AERNOUDTS que especifica, e dá outras providências.
DECRETO Nº 44.797, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2021
AUTORIZA a celebração e a aceitação de doação do imóvel de propriedade de PAUL HENRI MADELAINE MARIA AERNOUDTS que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 15 da Lei nº 2.754 , de 29 de outubro de 2002 e no artigo 66, inciso III, da Lei Federal nº 12.651 , de 25 de maio de 2012 - Código Florestal;
CONSIDERANDO as manifestações da Procuradoria Geral do Estado, por intermédio do Parecer nº 00009/2020 e 00015/2021-PMA/PGE e do Parecer nº 00015/2020-PPIF/AM, bem como do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do Amazonas, por intermédio do Parecer/IPAAM/PMA/DJ Nº 96/2021, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011101.003192/2021-80, DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a celebração de doação e respectiva aceitação, em favor do Estado do Amazonas, do imóvel rural de propriedade de PAUL HENRI MADELAINE MARIA AERNOUDTS, matriculado sob o nº 2.203, do livro 02, Registro Geral do Cartório do 1.º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Manicoré, Amazonas, a título de compensação de Reserva Legal de sua propriedade.
Art. 2º Fica delegada competência ao Procurador Geral do Estado, para representar o Estado do Amazonas na escrituração da doação, autorizadas a aceitação e ao recebimento do imóvel.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de novembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.