Texto vigenteEstadual · Amazonas

Decreto nº 44.810/2021

REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, que especifica.

DECRETO Nº 44.810, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2021

REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO que os Decretos nº 24.968 , de 15 de abril de 2005, nº 25.645 , de 20 de fevereiro de 2006 e nº 30.033 , de 08 de junho de 2010, publicados nos Diários Oficiais do Estado, edições das mesmas datas, apresentaram incorreções quanto ao nome da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, e

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder às correções, com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011101.008340/2021-52, DECRETA:

Art. 1º Ficam corrigidos, na forma abaixo, os Decretos nº 24.968 , de 15 de abril de 2005, nº 25.645 , de 20 de fevereiro de 2006 e nº 30.033 , de 08 de junho de 2010, publicados nos Diários Oficiais do Estado, edições das mesmas datas, nas partes referentes ao nome da servidora JUSCINEY PINHEIRO DE AMORIM, Professor, 3.ª Classe, PF20-ESP-III, Matrícula nº 127.881-9E, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto:

SITUAÇÃO FUNCIONAL

ATO/ESPÉCIE ANTERIOR CORREÇÃO

Decreto nº 24.968 , de 15 de abril de 2005 JUSCINEI PINHEIRO DE AMORIM JUSCINEY PINHEIRO DE AMORIM

Decreto nº 25.645 , de 20 de fevereiro de 2006 JUSCINEI PINHEIRO DE AMORIM JUSCINEY PINHEIRO DE AMORIM

Decreto nº 30.033 , de 08 de junho de 2010 JUSCINEI PINHEIRO DE AMORIM JUSCINEY PINHEIRO DE AMORIM

Parágrafo único. Os efeitos das correções efetivadas na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado.

Art. 2º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de novembro de 2021.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES

Secretária de Estado de Educação e Desporto

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.