Decreto nº 44.838/2021
CONCEDE pensão mensal à MARIA CONSUELO PINHEIRO DA SILVA, e dá outras providências.
DECRETO N 44838, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021
CONCEDE pensão mensal à MARIA CONSUELO PINHEIRO DA SILVA, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o Acórdão da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, proferido nos autos da Apelação Cível nº 0714808-61.2012.8.04.0001, que deu parcial provimento ao recurso interposto pelo Estado do Amazonas, para reformar a sentença a quo e determinar a concessão de pensão mensal à MARIA CONSUELO PINHEIRO DA SILVA no valor de 2/3 (dois terços) do salário mínimo até que a vítima completasse 25 (vinte e cinco) anos de idade e, após esse período, 1/3 (um terço) do salário mínimo até que esta completasse 65 (sessenta e cinco) anos de idade;
CONSIDERANDO que o trânsito em julgado do mencionado aresto ocorreu em 27/11/2019, posterior à data em que a vítima completou 25 (vinte e cinco) anos de idade;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, contida na Solicitação nº 00606/2021, encaminhada por intermédio do Ofício nº 00753/2021-PRC-Procuradoria de Responsabilidade Civil;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000, na forma do
§ 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011103.002550/2021-17 (Ofício nº 1048/2021-CGAB/PGEAM), DECRETA:
Art. 1º Fica concedida à MARIA CONSUELO PINHEIRO DA SILVA, pensão mensal no valor de 1/3 (um terço) do salário mínimo vigente até 03/07/2054, data em que a vítima completaria 65 (sessenta e cinco) anos de idade.
Art. 2º À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de novembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.