Decreto nº 44.840/2021
REGULARIZA a situação funcional do servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, que especifica.
DECRETO N 44840, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021
REGULARIZA a situação funcional do servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o Ofício nº 0409/2021-SEAG/CTA/SEAD da Secretaria de Estado de Administração e Gestão;
CONSIDERANDO a necessidade de enquadramento do servidor ARMÍNIO TRINDADE da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, em virtude da transposição do cargo de Professor ED-LPL-IV, 4.ª Classe, Referência A, para Professor PF20.LPL-IV, 4.ª Classe, Referência A, conforme artigo 3.º, XXIX, combinado com o artigo 27, II, da Lei nº 3.951 , de 04 de novembro de 2013;
CONSIDERANDO a manifestação da Comissão de Enquadramento da Secretaria de Estado de Educação e Desporto de que a medida não ocasionará impacto financeiro, tendo em vista que o servidor já percebe os vencimentos referentes ao cargo, conforme a tabela de remuneração em vigor;
CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria de Estado de Educação e Desporto por intermédio do Parecer nº 2333/2018-ASSJUR/SEDUC, e a necessidade de regularizar a situação funcional do servidor, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011101.008162/2021-60, DECRETA:
Art. 1º Fica enquadrado no cargo e código definidos no Plano de Cargos, Carreira e Remuneração, instituído pela Lei nº 3.951 , de 04 de novembro de 2013, o servidor ARMÍNIO TRINDADE, na forma abaixo:
ENQUADRAMENTO E TRANSPOSIÇÃO DE CARGO LEI Nº 3.951 , DE 04/11/2013
Nome do Servidor Matricula Cargo SITUAÇÃO ANTERIOR Onde se Lê: CARGO TRANSPOSTO Leia-se:
Clas. Cód. Ref. Cargo Clas. Cód. Ref.
Armínio Trindade 186.258-8A Professor. 4.ª ED-LPL-IV A Professor 4.ª PF20.LPL-IV A
Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem da Lei nº 3.951 , de 04 de novembro de 2013.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de novembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.