Texto vigenteEstadual · Amazonas

Decreto nº 44.841/2021

REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, que especifica.

DECRETO N 44841, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021

REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e;

CONSIDERANDO que o Decreto nº 24.968 , de 15 de abril de 2005, e o Decreto nº 25.645 , de 20 de fevereiro de 2006, publicados no Diário Oficial do Estado, edições das mesmas datas, apresentaram incorreções nas partes referentes ao nome da servidora NEUZILEY LIMA DO NASCIMENTO, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder à correção, com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011101.008180.2021-41, DECRETA:

Art. 1º Ficam corrigidos, na forma abaixo, o Decreto nº 24.968 , de 15 de abril de 2005 e o Decreto nº 25.645 , de 20 de fevereiro de 2006, publicados no Diário Oficial do Estado, edições das mesmas datas, nas partes referentes ao nome da servidora NEUZILEY LIMA DO NASCIMENTO, Professor, PF20.LPL-IV, Matrícula nº 131.704-0C, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto:

ATO SITUAÇÃO FUNCIONAL

ANTERIOR CORREÇÃO

Decreto nº 24.968 , de 15 de abril de 2005. NEUZILEY LIMA NASCIMENTO NEUZILEY LIMA DO NASCIMENTO

Decreto nº 25.645 , de 20 de fevereiro de 2006. NEUZILEY LIMA NASCIMENTO NEUZILEY LIMA DO NASCIMENTO

Parágrafo único. Os efeitos das correções efetivadas na forma deste artigo alcançam a data de origem dos atos alterados.

Art. 2º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de novembro de 2021.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES

Secretária de Estado de Educação e Desporto

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.