Texto vigenteEstadual · Amazonas

Decreto nº 44.842/2021

REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, que especifica.

DECRETO N 44842, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021

REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e;

CONSIDERANDO que o Decreto nº 16.952 , de 22 de janeiro de 1996, publicado no Diário Oficial do Estado, o Decreto nº 24.968 , de 15 de abril de 2005 e o Decreto nº 25.389 , de 21 de outubro de 2005, publicado no Diário Oficial do Estado, edições das mesmas datas, apresentaram incorreções nas partes referentes ao nome do servidor RAIMUNDO ALDINEVE PRAIA BARBOSA, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder às correções, com vistas a regularizar a situação funcional do servidor, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011101.008337/2021-39, DECRETA:

Art. 1º Ficam corrigidos, na forma abaixo, o Decreto nº 16.952 , de 22 de janeiro de 1996, o Decreto nº 24.968 , de 15 de abril de 2005 e o Decreto nº 25.389 , de 21 de outubro de 2005, publicados no Diário Oficial do Estado, edições, respectivamente, de mesmas datas, nas partes referentes ao nome do servidor RAIMUNDO ALDINEVE PRAIA BARBOSA, Professor, PF20.ESP-III, Matrícula nº 103.612-2C, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto:

ATO SITUAÇÃO FUNCIONAL

ANTERIOR CORREÇÃO

Decreto nº 16.952 , de 22 de janeiro de 1996 (D.O.E.22.01.1996) RAIMUNDA ALDINEVE PRAIA BARBOSA RAIMUNDO ALDINEVE PRAIA BARBOSA

Decreto nº 24.968 , de 15 de abril de 2005 (D.O.E.15.04.2005) RAIMUNDO ALDINEVES PRAIA BARBOSA RAIMUNDO ALDINEVE PRAIA BARBOSA

Decreto nº 25.389 , de 21 de outubro de 2005 (D.O.E.21.10.2005) RAIMUNDO ALDINEVES PRAIA BARBOSA RAIMUNDO ALDINEVE PRAIA BARBOSA

Parágrafo único. Os efeitos das correções efetivadas na forma deste artigo alcançam a data de origem dos atos alterados.

Art. 2º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de novembro de 2021.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES

Secretária de Estado de Educação e Desporto

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 16952/1996 de //

Decreto nº 24968/2005 de //

Decreto nº 25389/2005 de //