Decreto nº 44.842/2021
REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, que especifica.
DECRETO N 44842, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021
REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e;
CONSIDERANDO que o Decreto nº 16.952 , de 22 de janeiro de 1996, publicado no Diário Oficial do Estado, o Decreto nº 24.968 , de 15 de abril de 2005 e o Decreto nº 25.389 , de 21 de outubro de 2005, publicado no Diário Oficial do Estado, edições das mesmas datas, apresentaram incorreções nas partes referentes ao nome do servidor RAIMUNDO ALDINEVE PRAIA BARBOSA, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder às correções, com vistas a regularizar a situação funcional do servidor, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011101.008337/2021-39, DECRETA:
Art. 1º Ficam corrigidos, na forma abaixo, o Decreto nº 16.952 , de 22 de janeiro de 1996, o Decreto nº 24.968 , de 15 de abril de 2005 e o Decreto nº 25.389 , de 21 de outubro de 2005, publicados no Diário Oficial do Estado, edições, respectivamente, de mesmas datas, nas partes referentes ao nome do servidor RAIMUNDO ALDINEVE PRAIA BARBOSA, Professor, PF20.ESP-III, Matrícula nº 103.612-2C, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto:
ATO SITUAÇÃO FUNCIONAL
ANTERIOR CORREÇÃO
Decreto nº 16.952 , de 22 de janeiro de 1996 (D.O.E.22.01.1996) RAIMUNDA ALDINEVE PRAIA BARBOSA RAIMUNDO ALDINEVE PRAIA BARBOSA
Decreto nº 24.968 , de 15 de abril de 2005 (D.O.E.15.04.2005) RAIMUNDO ALDINEVES PRAIA BARBOSA RAIMUNDO ALDINEVE PRAIA BARBOSA
Decreto nº 25.389 , de 21 de outubro de 2005 (D.O.E.21.10.2005) RAIMUNDO ALDINEVES PRAIA BARBOSA RAIMUNDO ALDINEVE PRAIA BARBOSA
Parágrafo único. Os efeitos das correções efetivadas na forma deste artigo alcançam a data de origem dos atos alterados.
Art. 2º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de novembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 16952/1996 de //
Decreto nº 24968/2005 de //
Decreto nº 25389/2005 de //