Texto vigenteEstadual · Amazonas

Decreto nº 44.851/2021

PRORROGA o prazo de duração do Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto nº 43.969, de 1.º de junho de 2021, com a finalidade de realizar atividades de atualização, alteração, reestruturação e uniformização de procedimentos e editais, bem como propositura de normas, decorrentes da nova Lei Federal de Licitações - Lei Federal nº 14.133, de 1.º de abril de 2021.

DECRETO N 44851, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021

PRORROGA o prazo de duração do Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto nº 43.969 , de 1.º de junho de 2021, com a finalidade de realizar atividades de atualização, alteração, reestruturação e uniformização de procedimentos e editais, bem como propositura de normas, decorrentes da nova Lei Federal de Licitações - Lei Federal nº 14.133 , de 1.º de abril de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO que o artigo 8.º do Decreto nº 43.969 , de 1.º de junho de 2021, fixou em 06 (seis) meses o prazo de duração do Grupo de Trabalho em questão;

CONSIDERANDO que o mesmo dispositivo permite a prorrogação do Grupo de Trabalho, pelo período de 06 (seis) meses;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício nº 5112/2021-GP/CSC, de 22 de outubro de 2021, subscrito pelo Presidente do Centro de Serviços Compartilhados;

CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade aos trabalhos promovidos pelo Grupo de Trabalho em questão,

CONSIDERANDO o que mais consta do Processo nº 01.01.03102.006358/2021-35, DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado, a partir de 1.º de dezembro de 2021, por 06 (seis) meses, o prazo de duração do Grupo de Trabalho, instituído pelo Decreto nº 43.969 , de 1.º de junho de 2021, com a finalidade de realizar atividades de atualização, alteração, reestruturação e uniformização de procedimentos e editais, bem como propositura de normas, decorrentes da nova Lei Federal de Licitações - Lei Federal nº 14.133 , de 1.º de abril de 2021.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1.º de dezembro de 2021.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de novembro de 2021.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

WALTER SIQUEIRA BRITO

Presidente do Centro de Serviços Compartilhados

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 43969/2021 de //

Lei Ordinária nº 14133/2021 de //