Estadual · Amazonas

Decreto nº 44.868/2021

ABRE crédito adicional especial que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta.

DECRETO Nº 44.868, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021.

ABRE crédito adicional especial que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual, e;

CONSIDERANDO a autorização de abertura de Crédito Especial, nos termos do artigo 1º da Lei nº 5.687 de 12 de novembro de 2021, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta, crédito adicional especial no valor de R$ 2.183.700,00 (DOIS MILHÕES, CENTO E OITENTA E TRÊS MIL E SETECENTOS REAIS), para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de anulação da dotação indicada no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de novembro de 2021.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.