Texto vigenteEstadual · Amazonas

Decreto nº 44.873/2021

ALTERA, na forma que especifica, o Decreto nº 43.079, de 24 de novembro de 2020, e dá outras providências.

DECRETO N 44873, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021

ALTERA, na forma que especifica, o Decreto nº 43.079 , de 24 de novembro de 2020, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício nº 2066/2021-GAB/SUHAB, subscrito pelo Diretor Presidente da Superintendência Estadual de Habitação, e o que mais consta do Processo nº 01.03.019203.004855/2021-18, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 43.079 , de 24 de novembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes modificações:

I - alteração da ementa, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"ALTERA, na forma que especifica, o caput do artigo 2.º do Decreto nº 41.588 , de 02 de dezembro de 2019, e dá outras providências."

II - alteração do artigo 1.º, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º O caput do artigo 2.º do Decreto nº 41.588 , de 02 de dezembro de 2019, que `DECLARA de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas específica, destinadas às Obras e Serviços de Engenharia da Primeira Etapa da Implantação de pavimentação e drenagem de via urbana de interligação entre a Reserva Duque e a rotatória da SUFRAMA, e dá outras providências.`, passa a vigorar com a seguinte redação:

`Art. 2.º Fica a Procuradoria Geral do Estado do Amazonas - PGE, em conjunto com a Secretaria de Estado das Cidades e Territórios e a Superintendência Estadual de Habitação autorizada a promover as desapropriações dos imóveis de que trata este Decreto, à conta de recursos que lhe serão repassados pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus, de acordo com o Programa de Trabalho 3297 - AMAZONAS MAIS COMPETITIVO - TRANSPORTES, Ação 1207 - Implantação, Ampliação, Melhorias e Modernização do Sistema Viário Urbano`."

Art. 2º Ficam revogados o Decreto nº 43.079 , de 24 de novembro de 2020, e as demais disposições em contrário.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de novembro de 2021.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

JOÃO COELHO BRAGA

Secretário de Estado das Cidades e Territórios, em exercício

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 43079/2020 de 24/11/2020