Decreto nº 44.875/2021
REGULARIZA a situação funcional do servidor da Polícia Civil do Estado do Amazonas, na forma que especifica.
DECRETO N 44875, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021
REGULARIZA a situação funcional do servidor da Polícia Civil do Estado do Amazonas, na forma que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO que o Decreto nº 38.657 , de 29 de janeiro de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, e o Decreto nº 38.851 , de 09 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, apresentaram incorreções quanto ao nome do servidor THYAGO TENORIO CORREIA DE ATAIDE CAVALCANTI, da Polícia Civil do Estado do Amazonas, e
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder à correção, com vistas a regularizar a situação funcional do servidor, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011101.008176/2021-83, DECRETA:
Art. 1º Ficam corrigidos, na forma abaixo, o Decreto nº 38.657 , de 29 de janeiro de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, e o Decreto nº 38.851 , de 09 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, nas partes referentes ao nome do servidor THYAGO TENORIO CORREIA DE ATAIDE CAVALCANTI, Delegado de Polícia, Matrícula nº 210.942-5A, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas:
ATOS SITUAÇÃO FUNCIONAL
ANTERIOR CORREÇÃO
DECRETO Nº 38.657 , de 29 de janeiro de 2018 THYAGO TENORIO CORREIA DE ATAIDE CAVALCANTE THYAGO TENORIO CORREIA DE ATAIDE CAVALCANTI
DECRETO Nº 38.851 , de 09 de abril de 2018 THYAGO TENORIO CORREIA DE ATAIDE CAVALCANTE THYAGO TENORIO CORREIA DE ATAIDE CAVALCANTI
Parágrafo único. Os efeitos das correções efetivadas na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado.
Art. 2º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de novembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA
Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 38657/2018 de //
Decreto nº 38851/2018 de //