Texto vigenteEstadual · Amazonas

Decreto nº 44.875/2021

REGULARIZA a situação funcional do servidor da Polícia Civil do Estado do Amazonas, na forma que especifica.

DECRETO N 44875, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021

REGULARIZA a situação funcional do servidor da Polícia Civil do Estado do Amazonas, na forma que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO que o Decreto nº 38.657 , de 29 de janeiro de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, e o Decreto nº 38.851 , de 09 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, apresentaram incorreções quanto ao nome do servidor THYAGO TENORIO CORREIA DE ATAIDE CAVALCANTI, da Polícia Civil do Estado do Amazonas, e

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder à correção, com vistas a regularizar a situação funcional do servidor, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011101.008176/2021-83, DECRETA:

Art. 1º Ficam corrigidos, na forma abaixo, o Decreto nº 38.657 , de 29 de janeiro de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, e o Decreto nº 38.851 , de 09 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, nas partes referentes ao nome do servidor THYAGO TENORIO CORREIA DE ATAIDE CAVALCANTI, Delegado de Polícia, Matrícula nº 210.942-5A, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas:

ATOS SITUAÇÃO FUNCIONAL

ANTERIOR CORREÇÃO

DECRETO Nº 38.657 , de 29 de janeiro de 2018 THYAGO TENORIO CORREIA DE ATAIDE CAVALCANTE THYAGO TENORIO CORREIA DE ATAIDE CAVALCANTI

DECRETO Nº 38.851 , de 09 de abril de 2018 THYAGO TENORIO CORREIA DE ATAIDE CAVALCANTE THYAGO TENORIO CORREIA DE ATAIDE CAVALCANTI

Parágrafo único. Os efeitos das correções efetivadas na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado.

Art. 2º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de novembro de 2021.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GEN CARLOS ALBERTO MANSUR

Secretário de Estado de Segurança Pública

EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA

Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 38657/2018 de //

Decreto nº 38851/2018 de //