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Decreto nº 44.897/2021

HOMOLOGA a Situação de Emergência no Município de Uarini, na forma que especifica.

DECRETO Nº 44.897, DE 22 DE NOVEMRO DE 2021

HOMOLOGA a Situação de Emergência no Município de Uarini, na forma que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XI, da Constituição Estadual, e;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 10,

§1.º, da Lei nº 3.331 , de 23 de dezembro de 2008;

CONSIDERANDO os fatos descritos no Decreto Municipal nº 63 /2021/PMU-GP, 03 de novembro de 2021, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas, no dia 05, do mesmo mês e ano, editado pelo Prefeito de Uarini;

CONSIDERANDO, ainda, o Parecer Técnico nº 063 /2021, do Subcomando de Ações de Defesa Civil, que concluiu que os requisitos estabelecidos na Instrução Normativa 36/2020/MDR, para a decretação e solicitação de homologação estadual foram cumpridos, e o que mais consta do Processo nº 01.01.022106.00703/2021-88, DECRETA:

Art. 1º Fica homologada Situação de Emergência no Município de Uarini, devido à baixa do nível das águas dos rios Solimões e Uarini, na Calha do Médio Solimões, em bairros periféricos e ribeirinhos, bem como nas comunidades rurais e indígenas, nas áreas contidas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, classificado e codificado como ESTIAGEM, COBRADE 1.4.1.1.0, conforme IN/MDR 36/2020.

Art. 2º A homologação da situação de anormalidade de que trata este Decreto tem vigência de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do artigo 10,

§ 4.º, da Lei nº 3.331 , de 23 de dezembro de 2008.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05 de novembro de 2021.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de novembro de 2021.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GEN CARLOS ALBERTO MANSUR

Secretário de Estado de Segurança Pública

ALESSANDRA CAMPÊLO DA SILVA

Secretária de Estado da Assistência Social

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.