Decreto nº 44.909/2021
CONCEDE pensão mensal provisória à EMANUEL ROBERTO BELO DA SILVA, e dá outras providências.
DECRETO Nº 44.909, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021
CONCEDE pensão mensal provisória à EMANUEL ROBERTO BELO DA SILVA, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o Acórdão da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, proferido nos autos do Agravo de Instrumento nº 4005654-48.2019.8.04.0000;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, contida na Solicitação nº 00698/2021, encaminhada por intermédio do Ofício nº 00862/2021-PRC - Procuradoria de Responsabilidade Civil;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000, na forma do
§ 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011103.004634/2021-95, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida ao menor EMANUEL ROBERTO BELO DA SILVA, representado por sua genitora, Sra. RAFAELA FABRICIA DE OLIVEIRA BELO, pensão mensal provisória no valor de 1/3 (um terço) do salário mínimo vigente.
Art. 2º À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de novembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 45974/2022 de 06/07/2022
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.