Decreto nº 44.911/2021
REGULARIZA a situação funcional do servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, que especifica.
DECRETO N 44911, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021
REGULARIZA a situação funcional do servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da Sentença do MM. Juiz de Direito do Juizado Especial da Fazenda Pública Estadual e Municipal, Proferida nos Autos da Ação de Obrigação de Fazer Nº 0670832-23.2020.8.04.0001;
CONSIDERANDO que o Decreto nº 40.693 , de 20 de maio de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou incorreção quanto ao cargo e referência do servidor, ROBSON DAVID DE JESUS NERES, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto;
CONSIDERANDO a necessidade de proceder a correção no respectivo Decreto, objetivando a devida regularização funcional;
CONSIDERANDO a solicitação formulada pela Procuradoria Geral do Estado, por intermédio do Ofício nº 01152/2021-SAJ-PPC/PGE, nos termos da Solicitação nº 00941/2021-PPC/PGE;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000, na forma do
§ 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011103.001778/2021-90, DECRETA:
Art. 1º Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto nº 40.693 , de 20 de maio de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte relativa ao cargo e referência do servidor, ROBSON DAVID DE JESUS NERES, Professor, PF40.MSC-II, Matrícula nº 227.739-5A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto:
Nome Matríc. Situação Anterior Situação Atual
Cargo /Cód. Class. Ref. Cargo /Cód. Class. Ref. Município
Robson David de Jesus Neres 227.739-5A Professor PF40.ESP-III 3.ª B Professor PF40.MSC-II 2.ª B Parintins
Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo alcançam a data do ato alterado.
Art. 2º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de novembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 40693/2019 de //