Decreto nº 44.942/2021
CONCEDE pensão mensal à MARIA ELOINA BARBOSA DE SOUZA e PAULO DE SOUZA, e dá outras providências.
DECRETO Nº 44.942, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021
CONCEDE pensão mensal à MARIA ELOINA BARBOSA DE SOUZA e PAULO DE SOUZA, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a Sentença do MM. Juiz de Direito da 3.ª Vara da Fazenda Pública Estadual, proferida nos autos da Ação Ordinária nº 0640939-60.2015.8.04.0001, que julgou procedentes os pedidos exordiais, para determinar a concessão de pensão mensal à MARIA ELOINA BARBOSA DE SOUZA e PAULO DE SOUZA no valor de 2/3 (dois terços) do salário mínimo até que a vítima completasse 25 (vinte e cinco) anos de idade e, após esse período, 1/3 (um terço) do salário mínimo até que esta completasse 72 (setenta e dois) anos de idade ou até o falecimento dos demandantes, o que ocorrer primeiro;
CONSIDERANDO que o trânsito em julgado do mencionado aresto ocorreu em 19/03/2021, posterior à data em que a vítima completou 25 (vinte e cinco) anos de idade;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, contida na Solicitação de Ofício nº 007312021, encaminhada por intermédio do Ofício nº 00895/2021-PRC-Procuradoria de Responsabilidade Civil;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000, na forma do
§ 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011103.004894/2021-60, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida à MARIA ELOINA BARBOSA DE SOUZA e PAULO DE SOUZA, pensão mensal no valor de 1/3 (um terço) do salário mínimo vigente até 28/01/2068, data em que a vítima completaria 72 (setenta e dois) anos de idade, ou falecimento dos beneficiários, o que ocorrer primeiro.
Art. 2º À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de novembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.