Decreto nº 44.943/2021
REGULARIZA a situação funcional do servidor da Secretaria de Estado de Saúde, que especifica.
DECRETO Nº 44.943, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021
REGULARIZA a situação funcional do servidor da Secretaria de Estado de Saúde, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos do Mandado de Segurança nº 4004419-12.2020.8.04.0000, que concedeu parcialmente a segurança pleiteada, para reconhecer como direito líquido e certo do Impetrante, MÁRIO JOSÉ MENDONÇA MARTINS, a progressão funcional horizontal de Cirurgião Dentista, classe D, referência 2, para Cirurgião-Dentista, classe D, referência 4, bem como sua reclassificação em seus registros e na ficha financeira, com efeitos financeiros a contar da impetração;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, contida nos Ofícios nº 00371/2021/SAJ-PPC/PGE e nº 00511/2021/SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO a solicitação formulada pela Secretaria de Estado de Saúde contida no Ofício nº 5063/2021 - DGRH/SES-AM;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000, na forma do
§ 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo nº 01.01.017101.002751/2021-10, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a referência do cargo do servidor MÁRIO JOSÉ MENDONÇA MARTINS, Cirurgião-Dentista, Matrícula nº 020.389-0C, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos da Lei nº 3.469 , de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
ENQUADRAMENTO NA PROGRESSÃO HORIZONTAL
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
MUNICÍPIO
CARGO
CLASSE
REF.
CARGO
CLASSE
REF.
Cirurgião-Dentista
2
Cirurgião-Dentista
D
4
MANAUS
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a contar do dia 7 de julho de 2020, data da impetração do referido mandamus.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de novembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 3469/2009 de //