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Decreto nº 44.943/2021

REGULARIZA a situação funcional do servidor da Secretaria de Estado de Saúde, que especifica.

DECRETO Nº 44.943, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021

REGULARIZA a situação funcional do servidor da Secretaria de Estado de Saúde, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos do Mandado de Segurança nº 4004419-12.2020.8.04.0000, que concedeu parcialmente a segurança pleiteada, para reconhecer como direito líquido e certo do Impetrante, MÁRIO JOSÉ MENDONÇA MARTINS, a progressão funcional horizontal de Cirurgião Dentista, classe D, referência 2, para Cirurgião-Dentista, classe D, referência 4, bem como sua reclassificação em seus registros e na ficha financeira, com efeitos financeiros a contar da impetração;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, contida nos Ofícios nº 00371/2021/SAJ-PPC/PGE e nº 00511/2021/SAJ-PPC/PGE;

CONSIDERANDO a solicitação formulada pela Secretaria de Estado de Saúde contida no Ofício nº 5063/2021 - DGRH/SES-AM;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000, na forma do

§ 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo nº 01.01.017101.002751/2021-10, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a referência do cargo do servidor MÁRIO JOSÉ MENDONÇA MARTINS, Cirurgião-Dentista, Matrícula nº 020.389-0C, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos da Lei nº 3.469 , de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAMENTO NA PROGRESSÃO HORIZONTAL

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

MUNICÍPIO

CARGO

CLASSE

REF.

CARGO

CLASSE

REF.

Cirurgião-Dentista

2

Cirurgião-Dentista

D

4

MANAUS

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a contar do dia 7 de julho de 2020, data da impetração do referido mandamus.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de novembro de 2021.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

ANOAR ABDUL SAMAD

Secretário de Estado de Saúde

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 3469/2009 de //