Texto vigenteEstadual · Amazonas

Decreto nº 44.952/2021

MODIFICA o artigo 1.º do Decreto nº 44.934, de 29 de novembro de 2021, e dá outras providências.

DECRETO Nº 44.952, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2021

MODIFICA o artigo 1.º do Decreto nº 44.934 , de 29 de novembro de 2021, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição Estadual, combinado com artigo 15, II, da Lei Delegada 122 , de 15 de outubro de 2019, DECRETA:

Art. 1º O artigo 1.º do Decreto nº 44.934 , de 29 de novembro de 2021, que "DISPÕE sobre o remanejamento do cargo de provimento em comissão que especifica", passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica remanejado da Secretaria de Estado de Segurança Pública para a Casa Civil, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor I, AD-1, constante do Anexo Único, Parte 16, da Lei Delegada nº 123 , de 31 de outubro de 2019, passando a integrar o Anexo Único, Parte 1, da mesma Lei."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos a contar de 1.º de dezembro de 2021.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de dezembro de 2021.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GEN CARLOS ALBERTO MANSUR

Secretário de Estado de Segurança Pública

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 44934/2021 de 29/11/2021