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Decreto nº 44.956/2021

DECLARA de Utilidade Pública e Interesse Social as áreas de abrangência do Programa Social e Ambiental de Manaus e Interior - PROSAMIN que especifica, para a realização das ações socioambientais no âmbito do Programa.

DECRETO N 44956, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2021

DECLARA de Utilidade Pública e Interesse Social as áreas de abrangência do Programa Social e Ambiental de Manaus e Interior - PROSAMIN que especifica, para a realização das ações socioambientais no âmbito do Programa.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 2.º, inciso I, alíneas b e f, da Resolução CONAMA nº 369, de 28 de março de 2006,

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 12.651 , de 25 de maio de 2012, que "DISPÕE sobre a proteção da vegetação nativa; altera as Leis nº s 6.938 , de 31 de agosto de 1981, 9.393, de 19 de dezembro de 1996, e 11.428 , de 22 de dezembro de 2006; revoga as Leis nº s 4.771 , de 15 de setembro de 1965, e 7.754 , de 14 de abril de 1989, e a Medida Provisória nº 2.166-67, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências.";

CONSIDERANDO que a alínea b do inciso VIII do artigo 3.º do referido diploma legal classifica como de utilidade as obras de infraestrutura destinadas às concessões e aos serviços públicos de transporte, sistema viário, inclusive aquele necessário aos parcelamentos de solo urbano, aprovados pelos Municípios, saneamento, energia, telecomunicações, radiodifusão, bem como mineração, exceto, neste último caso, a extração de areia, argila, saibro e cascalho;

CONSIDERANDO que a alínea d do inciso IX do artigo 3.º da Lei Federal nº 12.651 /2012, classifica como de interesse social a regularização fundiária de assentamentos humanos, ocupados predominantemente por população de baixa renda, em áreas urbanas consolidadas, observadas as condições estabelecidas na Lei nº 11.977 , de 7 de julho de 2009;

CONSIDERANDO que nos termos do artigo 8.º da Lei Federal nº 12.651 /2012, a intervenção ou a supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente somente ocorrerá nas hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental, previstas no referido diploma legal;

CONSIDERANDO a solicitação constante do Ofício nº 0960/2021-GCE/UGPE;

CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada por intermédio do Parecer nº 108/2021-PMA/PGE e o que mais consta do Processo nº 01.01.025103.001291/2021-11, DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública e interesse social, nos termos da alínea b do inciso VIII e da alínea d do inciso IX do artigo 3.º da Lei Federal nº 12.651 , de 25 de maio de 2012, as áreas de intervenção do Programa Social e Ambiental de Manaus e Interior - PROSAMIN, para a realização de ações socioambientais e de requalificação urbanística, especialmente cadastro, selagem, pesquisas e procedimentos de licenciamento, bem como execução de obras para fins de moradia, viárias, macrodrenagem, além de obras de ampliação da cobertura de abastecimento de água e esgotamento sanitário, no município de Manaus, conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único deste Decreto, que passa a integrá-lo para todos os efeitos legais.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de dezembro de 2021.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA

Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus

FABRÍCIA ARRUDA MOREIRA

Secretária de Estado do Meio Ambiente, em exercício

Art. 1

Art. 2

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