Texto vigenteEstadual · Amazonas

Decreto nº 45.025/2021

DECLARA de interesse social, para fins de desapropriação, a área que especifica, conforme Memorial Descritivo,

DECRETO Nº 45.025, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021

DECLARA de interesse social, para fins de desapropriação, a área que especifica, conforme Memorial Descritivo, localizada no Município de Manaus, Amazonas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 54, inciso IV, da Constituição Estadual, e;

CONSIDERANDO que nos termos do artigo 2.º, incisos IV e V, da Lei Federal nº 4.132 , de 10 de setembro de 1962, considera-se de interesse social a manutenção de posseiros em terrenos urbanos onde, com a tolerância expressa ou tácita do proprietário, tenham construído sua habilitação, formando núcleos residenciais de mais de 10 (dez) famílias, bem como a construção de casa populares;

CONSIDERANDO as razões contidas na Exposição de Motivos nº 009/2021-SECT, subscrita pelo Secretário de Estado das Cidades e Territórios;

CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, opinando pela possibilidade da realização da desapropriação direta por interesse social, DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de interesse social, nos termos do artigo 2.º, incisos IV e V, da Lei Federal nº 4.132 , de 10 de setembro de 1962, para fins de desapropriação, as áreas localizadas no Município de Manaus, caracterizadas no Memorial Descritivo constante do Anexo Único deste Decreto, que passa a integrá-lo para todos os efeitos legais.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de dezembro de 2021.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GEN CARLOS ALBERTO MANSUR

Secretário de Estado de Segurança Pública

EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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