Texto vigenteEstadual · Amazonas

Decreto nº 45.027/2021

ALTERA, na forma que especifica, o Decreto nº 26.645, de 11 de junho de 2007, que "REGULAMENTA a percepção da Gratificação de Serviço Extraordinário, em caráter excepcional, pelos policiais civis que especifica, quando em ações do Projeto "Ame a Vida", em reforço à Segurança Pública", e dá outras providências.

DECRETO Nº 45.027, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021

ALTERA, na forma que especifica, o Decreto nº 26.645 , de 11 de junho de 2007, que "REGULAMENTA a percepção da Gratificação de Serviço Extraordinário, em caráter excepcional, pelos policiais civis que especifica, quando em ações do Projeto "Ame a Vida", em reforço à Segurança Pública", e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe é conferida pelo artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a solicitação constante do Ofício n.º

3.174/2021-ASSEJUR/PC, e o que mais consta do Processo n.º

01.01.011101.002363/2021-53, DECRETA:

Art. 1º O inciso IV do artigo 2.º do Decreto nº 26.645 , de 11 de junho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º (...)

IV - compete ao Delegado-Geral de Polícia Civil estabelecer o quantitativo, os dias e horários em que será empregado o efetivo com aumento de jornada de trabalho ordinária, respeitados os limites de 740

(setecentos e quarenta) serviços extraordinários de 12 (doze) horas para Investigadores e Escrivães de Polícia, 40 (quarenta) serviços extraordinários de 12 (doze) horas para Peritos e 80 (oitenta) serviços extraordinários de 12 (doze) horas para Delegados de Polícia, só podendo cada servidor exercer até o máximo de 02 (dois) serviços extraordinários por mês."

Art. 2º Fica revogado o inciso II do artigo 2.º do Decreto nº 26.645 , de 11 de junho de 2007.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de dezembro de 2021.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GEN CARLOS ALBERTO MANSUR

Secretário de Estado de Segurança Pública

EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 45109/2022 de 14/01/2022

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 26645/2007 de //