Texto vigenteEstadual · Amazonas

Decreto nº 45.033/2021

ATUALIZA dados cadastrais e/ou de projetos técnicos

DECRETO Nº 45.033, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021

ATUALIZA dados cadastrais e/ou de projetos técnicos e de viabilidade econômica das sociedades empresárias que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e;

CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas-CODAM, na 293ª reunião realizada no dia 15 de dezembro de 2021, referendada pela Resolução nº 010/2021-CODAM, que aprovou as proposições mencionadas neste Decreto;

CONSIDERANDO o disposto no

§ 1º do art. 6º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994 , de 29 de dezembro de 2003;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício nº 663/2021

SECODAM/GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo nº 01.01.016101.003929/2021-88, DECRETA:

Art. 1º Ficam atualizados os dados cadastrais e/ou de projetos técnicos e de viabilidade econômica das sociedades empresárias a seguir mencionadas:

I - ORIGEM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MOTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 31.723.373/0001-14 e no CCA sob o nº 06.201.221-5, localizada na Avenida Rio Içá, nº 310, 1º andar, sala 105, Edifício Celebration, Nossa Senhora das Graças, Manaus-AM, de acordo com o Parecer de Análise nº 225/2021-GPIN/DCI/SEDEC, objeto da Proposição nº 239/2021 - SEDECTI, relativamente ao produto MOTOCICLETA ELÉTRICA, NCM/SH 8711.60.00 e 8711.90.00, incentivado por meio do Decreto nº 40.445 , de 19 de março de 2019, quanto aos dados de Listagem de insumos, Processo Produtivo, Programa de Produção, Investimentos e Mão de Obra;

II - TESA BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.480.645/0002-00 e no CCA sob o nº 06.300.616-2, localizada na Avenida Solimões, nº 1.230, Galpão III, Mauazinho, Manaus-AM, de acordo com o Parecer de Análise nº 216/2021-GPIN/DCI/SEDEC, objeto da Proposição nº 240/2021 - SEDECTI, relativamente ao produto FITA ADESIVA, NCM/SH 3919.10.10,3919.10.20, 3919.10.90, 3919.90.10, 3919.90.20, 3919.90.90, 4811.41.10,4811.41.90, 5806.40.00, 5807.90.00, 5903.10.00, 5903.90.00, 5906.91.00,5906.99.00, 7607.19.10, 7607.19.90, 3506.91.90, 3924.90.00, 4005.91.90,5603.13.10, 5901.10.00 e 5906.10.00, incentivado por meio do Decreto nº 28.781 , de 07 de julho de 2009, quanto aos dados de Listagem de insumos, Processo Produtivo, Programa de Produção e Investimentos;

III - TUTIPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 84.501.873/0003-30 e no CCA sob o nº 06.300.864-5, localizada na Rua Balata, nº 3, A, Distrito Industrial I, Manaus-AM, de acordo com o Parecer de Análise nº 221/2021-GPIN/DCI/SEDEC, objeto da Proposição nº 241/2021 - SEDECTI, relativamente ao produto PEÇAS PLÁSTICAS MOLDADAS POR INJEÇÃO PARA FINS INDUSTRIAIS, NCM/SH 3923.29.10, 8529.90.90,3923.90.00, 8421.99.99, 8538.10.00, 8522.90.20, 9608.99.89, 8714.99.90,8473.10.90, 9617.00.20, 8473.30.99, 8517.70.99, 8516.90.00, 8473.21.00,8409.91.90, 3923.10.10, 9029.90.10, 4202.32.00, 8538.90.90, 8510.90.90,9405.92.00, 8473.10.10, 3926.90.90, 9111.90.90, 8529.90.20, 8529.90.11,3923.29.90, 8517.70.91, 8415.90.90, 3923.10.90, 4911.99.00, 8529.90.19,8518.90.90, 8507.90.90, 9608.99.81, 8714.10.00, 8538.90.20, 9008.90.00 e 9506.99.00, incentivado por meio do Decreto nº 35.063 , de 08 de Agosto de 2014, quanto aos dados de Listagem de insumos, Processo Produtivo, Programa de Produção, Investimentos e Mão de Obra;

IV - TUTIPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 84.501.873/0001-78, e no CCA sob o nº 06.300.255-8, localizada na Rua Mutuzinho, nº 16, Lote Itacolomi, Quadra 4, Lote 12, Armando Mendes, Manaus-AM, de acordo com o Parecer de Análise nº 220/2021-GPIN/DCI/ SEDEC, objeto da Proposição nº 242/2021-SEDECTI, relativamente ao produto PEÇAS PLÁSTICAS MOLDADAS POR INJEÇÃO, NCM/SH 3923.10.10, 3923.10.90, 3923.29.10, 3923.90.00, 8473.10.10, 8473.10.90,8415.90.90, 8415.90.10, 8510.90.90, 8517.70.99, 8517.61.30, 8518.90.90,8522.90.20, 8529.90.11, 8543.90.90, 8714.10.00, 9506.91.00, 9506.99.00,9111.80.00, 8111.90.90, 3923.30.00, 3926.90.10, 3926.90.90, 8714.99.90,8516.90.00, 8529.90.20, 8517.70.91, 8507.90.90, 3923.50.00, 3924.10.00,8480.71.00, 8529.90.90, 8538.10.00, 8710.00.00, 8538.90.20, 9008.90.00,3923.29.90, 4202.32.00, 4911.99.00, 8409.91.90, 8421.99.99, 8473.21.00,8473.30.19, 8473.30.99, 8529.90.19, 8538.90.90, 9029.90.10, 9111.90.90,9405.92.00, 9608.99.81, 9608.99.89 e 9617.00.20, incentivado por meio do Decreto nº 24.194 , de 29 de Abril de 2004, quanto:

a) aos dados de Listagem de insumos, Processo Produtivo, Programa de Produção, Investimentos e Mão de Obra;

b) à exclusão da NCM/SH 3923.30.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de dezembro de 2021.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.