Texto vigenteEstadual · Amazonas

Decreto nº 45.038/2021

DECLARA de interesse social, para fins de desapropriação, a área que especifica, conforme Memorial Descritivo, localizada no Município de Manaus, Amazonas.

DECRETO Nº 45.038, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021

DECLARA de interesse social, para fins de desapropriação, a área que especifica, conforme Memorial Descritivo, localizada no Município de Manaus, Amazonas.

O GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV, da Constituição Estadual e;

CONSIDERANDO que nos termos do artigo 2.º, incisos IV e V, da Lei Federal nº 4.132 , de 10 de setembro de 1962, considera-se de interesse social a manutenção de posseiros em terrenos urbanos onde, com a tolerância expressa ou tácita do proprietário, tenham construído sua habilitação, formando núcleos residenciais de mais de 10 (dez) famílias, bem como a construção de casa populares;

CONSIDERANDO as razões contidas na Exposição de Motivos nº 010/2021-SECT, subscrita pelo Secretário de Estado das Cidades e Territórios,

CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, opinando pela possibilidade da realização da desapropriação direta por interesse social, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de interesse social, nos termos do artigo 2.º, incisos IV e V, da Lei Federal nº 4.132 , de 10 de setembro de 1962, para fins de desapropriação a área localizada no Município de Manaus, caracterizada no Memorial Descritivo constante do Anexo Único, que passa a integrar o presente Decreto para todos os efeitos legais.

Art. 2º ? Fica a Secretaria de Estado das Cidades e Territórios - SECT e a Superintendência Estadual de Habitação - SUHAB, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, autorizadas a promover as desapropriações dos imóveis de que trata este Decreto, à conta de recursos que serão repassados pela Secretaria de Estado das Cidades e Territórios - SECT, de acordo com o Programa de Trabalho 2148.2330.2580.00011, em consonância com o Plano Plurianual - PPA (2020-2023) e a Lei Orçamentária Anual - LOA nº 5.365 , de 30 de dezembro de 2020.

Parágrafo único. Nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, cumulado com o artigo 1.º do Decreto-Lei nº 1.075 /1970 e o artigo 5.º da Lei nº 4.132 /1962, fica a expropriante autorizada a invocar urgência, para fins de imissão na posse das acessões, benfeitorias e eventuais terras de propriedade privada inseridas nas áreas descritas no anexo deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de dezembro de 2021.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JOÃO COELHO BRAGA

Secretário de Estado das Cidades e Territórios, em exercício

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.